17 de setembro de 2008 | N° 15729
INCLUSÃO DE DEFICIENTES
Lei permite várias interpretações
Falta de clareza gera jogo de empurra no ensino regular
Além do preconceito, pais de crianças portadoras de deficiência precisam passar por cima das várias interpretações das legislações para garantir o acesso dos filhos ao ensino regular.
Para as associações e entidades representativas das pessoas com necessidades especiais, as leis são claras e obrigam que qualquer rede de ensino atenda os deficientes. Mas sindicatos das escolas e parte do Ministério Público entendem que não há como obrigar a inclusão no setor privado, sendo dever do serviço público.
Na edição de ontem, Zero Hora mostrou a dificuldade de duas mães para conseguir matricular seus filhos em escolas particulares. Essa situação indignou as entidades ligadas aos portadores de deficiência.
– Toda escola faz avaliação. O problema é quando essa avaliação é desenvolvida sem critérios – destaca Alex Garcia, presidente da Associação Gaúcha de Pais e Amigos de Surdocegos e Multideficientes.
Decreto salienta política nacional para deficientes
A Constituição garante o acesso à educação e aponta que isso deve ocorrer prioritariamente no ensino regular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação referenda esse mesmo artigo e não avança no sentido da regulação.
Esse caminho foi tomado por um decreto federal, de 1999, que trata da política nacional para pessoas com deficiência. O texto aponta a matrícula compulsória em estabelecimentos públicos e particulares de pessoas capazes de se integrar à rede regular.
Segundo o presidente da Federação Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos, Tarcízio Cardoso, as escolas públicas precisam cumprir a lei, sob pena de perder recursos federais.
– Atingir o ensino privado ainda é uma questão de tempo. Com a inclusão cada vez maior, o Estado e os municípios não terão condições de atender sozinhos e deverão comprar vagas no setor privado – declara.
A promotora da Infância e Juventude Synara Buttelli afirma, no entanto, que não há como cobrar a obrigatoriedade no segmento particular.
– O que vai ocorrer no futuro é a compra de vagas, como ocorre hoje com os leitos de hospitais – explica.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do RS (Sinepe), Osvino Toillier, aponta que o bom senso é a melhor alternativa.
– Há casos em que não é possível atender. O ideal é uma boa conversa para solucionar os problemas – salienta.
O que dizem as leis |
> Três legislações regem o acesso de deficientes à educação. Embora garantam a oportunidade, nenhuma obriga as instituições de ensino privado a matricular alunos. |
> A questão já chegou à Justiça, que normalmente orienta as escolas, principalmente as públicas, a atenderem o artigo 208 da Constituição que garante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. |
> A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também consagram os princípios da Constituição, mas não obrigam a oferta do serviço. |
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