Somente com a LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, e o Decreto-Lei n.5.626/2005 que dispõe sobre os meios que regulamentam um avanço para que as comunidades surdas,pela necessidade em reverter um quadro de representações sociais estigmatizantes sobre a surdez e sobre a cultura e identidade das pessoas surdas, ficou manifestada através da materialização das leis que garantiram os direitos com oficialização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), até então a linguagem através de sinais era tão marginalizada quanto as pessoas nativas dessa língua e por fim pudessem se articular na efetivação plena da sua cidadania.
Quando eu aceito a língua de outra pessoa, eu aceito a pessoa...
Quando eu rejeito a língua, eu rejeito a pessoa, porque a língua é parte de nós mesmos...
Quando eu aceito a língua de sinais, eu aceito o surdo, e é importante ter
sempre em mente que o surdo tem direito de ser surdo.onhecendo um pouco mais da população surda, é possível observar o quanto ela estava multiplamente segregado.Socialmente por pertencerem a uma camada pobre da população, estavam segregados pelas famílias, que não os admitem como pessoas capazes de desenvolver suas habilidades, ficando restritos ao desempenho das tarefas domésticas, quando não eram deixada dos na rua onde todos os viam como um espetáculo circense, podendo ser tanto motivo de risos, como de diversos abusos. Linguisticamente, estavam segregados por não serem sequer incluídos na cultura à qual pertencem, nunca tiveram contato com outros surdos pertencentes á comunidade surda.
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Especial Brasília, DF 2008
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